Se o serviço avariar, tenho direito a um desconto na minha fatura mensal?
Se o serviço avariar, tenho direito a um desconto...
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Sempre que, por motivo que não seja da sua responsabilidade, os serviços contratados se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, tem direito ao crédito do valor equivalente ao preço que seria devido pela prestação do serviço durante esse período. Este valor deve ser pago pelo operador, independentemente do seu pedido de reembolso, através de crédito na fatura seguinte ou, no caso de serviços pré-pagos, por crédito no respetivo saldo.
Caso já não seja cliente do operador e o crédito ainda não tenha sido processado, o operador deverá efetuar o reembolso por qualquer meio, nomeadamente por transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 dias a contar da data de cessação do contrato.
O operador deve ainda reembolsá-lo pelos custos com a participação da avaria, desde que esta não lhe seja imputável.
Note que o período de 24 horas é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade seja do conhecimento do operador ou lhe tenha sido comunicada pelo utilizador.
Contudo, se a indisponibilidade dos serviços, depois de reportada ao operador, se mantiver por um período superior a 15 dias, o utilizador tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer custo.
Estas regras são aplicáveis a todos os utilizadores finais.
Sem prejuízo, o contrato deve prever um prazo máximo para reparação de avarias e indicar a indemnização a que terá direito se esse prazo não for cumprido pelo operador. Adicionalmente, deverá constar do contrato a compensação a que terá direito na falta de comparência do técnico na data acordada para reparação da avaria.
Estes elementos de informação devem constar dos contratos celebrados com:
consumidores, ou seja, pessoas singulares que utilizam o serviço para fins não profissionais;
microempresas, pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, caso estas entidades não renunciem expressamente à totalidade ou a parte desse direito de informação.
https://www.anacom-consumidor.pt/faq-qualidade-do-servico?q=pergunta_4