Se o operador alterar as condições do contrato, posso cancelá-lo?
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O seu operador pode alterar as condições contratuais referidas no resumo do contrato, nomeadamente:
o nome, o endereço e os dados de contacto do operador e, se diferentes, os dados de contacto para eventuais reclamações;
as principais características de cada serviço prestado;
os preços de ativação, incluindo o da instalação do serviço e de quaisquer encargos recorrentes ou associados ao consumo;
a duração do contrato e as suas condições de renovação e de cessação;
os produtos e serviços concebidos para utilizadores finais com necessidades especiais;
no que respeita à Internet fixa:
(i) a velocidade mínima: valor mínimo garantido pelo operador no contrato, o que significa que a velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior a este valor, exceto em caso de falha completa do serviço de acesso à Internet;
(ii) a velocidade normalmente disponível: valor que o utilizador pode esperar, a maioria das vezes (a indicar em percentagem, indicando o período de tempo tomado como referência para o seu cálculo), quando utiliza o serviço de acesso à Internet;
(iii) a velocidade máxima para downloads e uploads: valor máximo definido no contrato que o utilizador pode esperar pelo menos num determinado período do dia (que deve ser especificado), tecnicamente obtido em condições específicas de utilização/medição do serviço de acesso à Internet contratado;
no que respeita à Internet móvel, uma estimativa sobre:
(i) a velocidade máxima para downloads e uploads: velocidade máxima realisticamente atingível no âmbito do contrato, dependendo do local de utilização, do equipamento terminal utilizado e da tecnologia de suporte; e
as medidas corretivas à sua disposição, caso exista uma diferença contínua ou recorrente entre a velocidade real do serviço e a velocidade indicada no contrato.
O operador deve informá-lo, de forma clara e compreensível, através de suporte duradouro (por exemplo, em papel, pen USB, CD), no mínimo com um mês de antecedência, da proposta de alteração.
Recebido o pré-aviso de alteração contratual, dispõe de 30 dias para cancelar o contrato sem qualquer encargo, caso não aceite as novas condições.
No entanto, saiba que não tem o direito de cancelar o contrato sem qualquer custo caso não aceite as novas condições se as alterações contratuais propostas pelo operador:
i) forem mais vantajosas para si;
ii) não tenham efeito negativo, por exemplo, se relacionadas com o endereço do operador, tenham carácter puramente administrativo que não o afete; ou
iii) resultem da aplicação de norma legal ou de Decisão da ANACOM.
Cabe ao operador demonstrar que as alterações ao contrato propostas são realizadas exclusivamente em benefício do utilizador final ou têm natureza puramente administrativa sem efeitos negativos para o utilizador final.
Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – artigo 135.º
Fonte: https://www.anacom-consumidor.pt/faq-alteracoes-ao-contrato?q=pergunta_1