Os operadores estão obrigados a cumprir níveis mínimos de qualidade do serviço?
Qualidade mínima
APOIO AO CLIENTE
Anacom
6/10/20241 min read


A lei não fixa níveis mínimos de qualidade que os operadores de serviços de comunicações eletrónicas devam cumprir. No entanto, os operadores devem incluir nos contratos informação sobre esta matéria.
Desde logo, os contratos devem prever um prazo máximo de ligação inicial do serviço e para reparação de avarias. Nesse caso, devem também indicar a indemnização a que o utilizador terá direito se esses níveis não forem cumpridos e em caso de falta de comparência do técnico nas datas acordadas com o cliente para instalação do serviço ou reparação de avarias.
Além disso, os operadores podem definir nos contratos outros níveis de qualidade como, por exemplo, o tempo máximo para responder a uma reclamação.
Se os operadores não quiserem comprometer-se a assegurar outros níveis de qualidade, devem indicá-lo no contrato.
Se quiser verificar se o seu operador se comprometeu a cumprir níveis de qualidade na prestação do serviço, verifique o seu contrato.
Regras legais relevantes:
Lei das Comunicações Eletrónicas (aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) – n.º 2 do artigo 120.º, n.ºs 1 e 4 da parte A do Anexo III e alínea i) do n.º 1 do ponto I da parte B do Anexo III.
https://www.anacom-consumidor.pt/faq-qualidade-do-servico?q=pergunta_1